Resolução Administrativa nº 119/2023
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 119/2023 TPECNICO-ADMINISTRATIVA
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica com a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 de seu Regimento Interno, e;
Considerando que o inciso V do art. 10 do RITCMGO atribui ao Tribunal Pleno a competência para deliberar sobre proposta de acordo de cooperação que tenha como objetivo o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e fiscalização;
Considerando que Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com o intuito de melhorar o funcionamento interno e externo na realização de cursos e de eventos solicitou que fosse celebrado Termo de Cooperação Técnica para adesão ao Sistema de Gestão Educacional deste Tribunal de Contas;
Considerando a importância do intercâmbio e do compartilhamento de informações e de sistemas que envolvem assuntos inerentes ao controle externo e à tecnologia da informação, mediante o acesso aos sistemas informatizados desenvolvidos pelos partícipes;
Considerando também a importância quanto aos conhecimentos utilizados na construção e no desenvolvimento, na capacitação de técnicos, no intercâmbio de informações, nos estudos e nas pesquisas de assuntos de interesse comum e no desenvolvimento em conjunto de soluções de comum interesse;
Considerando a necessidade de haver transferência mútua de tecnologias entre este Tribunal e a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, e
Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme teor do Parecer JUR nº 703/2023, integrante dos autos nº 03274/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a firmar Termo de Cooperação Técnica para adesão ao Sistema de Gestão Educacional com o Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE/RO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Outubro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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