Resolução Administrativa nº 118/2015
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 118/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o artigo 365 das Disposições Gerais e Transitórias do Código Eleitoral, os artigos 1º, 5º e 6º,
§ 2º, da Resolução TSE nº 23.255/2010 e o
§ 3º do artigo 30 da Lei nº 9504 /97 que autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;
Considerando o Ofício nº 103/2015, de 12/08/2015, do Juiz da 136º Zona Eleitoral, Excelentíssimo Senhor Dioran Jacobina Rodrigues, requisitando a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel desta Corte de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, de 1º/01/2016 a 31/12/2016;
Considerando a Informação nº 0657/15, fls. 88, da Divisão de Recursos Humanos desta Corte, a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer JUR nº 1952/2015, fls. 90, e o teor do Parecer C. I. nº 220/2015 do Controle Interno desta Corte, fls. 92/94,
Considerando o teor dos autos nº 23649/12 e a inexistência de óbice legal ao atendimento do pedido, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 3 para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, com ônus para esta Corte de Contas, no período de 1º/01/2016 a 31/12/2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 23 de setembro de 2015.
Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMO
2 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
3 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - Cons. JOAQUIM DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.