Resolução Administrativa nº 117/2025
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 117, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o
Art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "b" do inciso V do art. 67 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 07413/2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Luciana de Alencar Brites, ocupante do cargo de Analista de Comunicação do Poder Executivo Estadual - Agência Brasil Central, para prestar serviços neste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com ônus para este Tribunal.
Art. 2º Esta resolução administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de novembro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar.
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