Resolução Administrativa nº 117/2024
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF 6ª Região.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 117/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF 6ª Região.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "e" do inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 00244/2015, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Subseção Judiciária de Uberlândia, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com ônus para o órgão requisitante, nos termos do inciso II do art. 71 c/c o inciso I do art. 72, da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta resolução administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de Dezembro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Humberto Aidar, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna.
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