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Resolução Administrativa nº 117/2023

Autoriza a Presidência a firmar convênio com a Universidade Federal de Goiás - UFG - para a estabelecimento de cooperação com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, relativamente ao projeto Aplicação de Inteligência Artificial na automação de tarefas de análise do TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 117/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a Presidência a firmar convênio com a Universidade Federal de Goiás - UFG - para a estabelecimento de cooperação com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, relativamente ao projeto Aplicação de Inteligência Artificial na automação de tarefas de análise do TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando que o inciso V do art. 10 do RITCMGO atribui ao Tribunal Pleno a competência para deliberar sobre proposta de acordo de cooperação que tenha como objetivo o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e fiscalização;

Considerando as atribuições do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - e dentre elas a de fiscalizar e a de analisar os procedimentos efetuados pelos municípios;

Considerando que o volume de trabalho e de processos a serem analisados é grande e, portanto, é fundamental que sejam desenvolvidas ferramentas de software para automatizar parte das tarefas para melhorar a eficácia e a eficiência do órgão;

Considerando que o objetivo é desenvolver algoritmos de Inteligência Artificial que identifiquem padrões nos processos analisados e, a partir da análise dos documentos, pretende-se classificar o tipo de documento, extrair dados relevantes e identificar informações para a tomada de decisão;

Considerando a proposta técnica encaminhada pela Universidade Federal de Goiás - UFG - para a execução do projeto "Aplicação de Inteligência Artificial na automação de tarefas de análise do TCMGO", cujo objetivo é desenvolver tecnologias aplicadas em software inteligente para identificar padrões em dados relacionados à atividade desempenhada por este Tribunal, com duração de 36 (trinta e seis) meses, ao custo estimado de R$ 2.428.268,22 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos);

Considerando as manifestações favoráveis à celebração de convênio para execução do projeto mencionado, nos termos do Parecer JUR nº 694/2023, da Assessoria Jurídica desta Presidência, no Despacho nº 342 /2023, da Divisão de Finanças e Contabilidade, e no Parecer CI nº 807/2023, do Controle Interno deste Tribunal, e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 09437/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar convênio com a Universidade Federal de Goiás - UFG - para estabelecer cooperação com o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, para execução do projeto "Aplicação de Inteligência Artificial na automação de tarefas de análise do TCMGO", cujo objetivo é desenvolver tecnologias aplicadas em software inteligente para identificar padrões em dados relacionados à atividade desempenhada por este Tribunal, com duração de 36 (trinta e seis) meses e custo estimado de R$ 2.428.268,22 (dois milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Outubro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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