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Resolução Administrativa nº 117/2021

Altera a nota da Avaliação de Desempenho, do 3º quadrimestre do ciclo 2020, da servidora Tallita Miranda Pereira, ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 117/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Altera a nota da Avaliação de Desempenho, do 3º quadrimestre do ciclo 2020, da servidora Tallita Miranda Pereira, ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando o que dispõem as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;

Considerando que a servidora Tallita Miranda Pereira interpôs recurso para fins de reprocessamento de sua nota de produtividade, referente à avaliação de desempenho, do último quadrimestre de 2020;

Considerando que, após análise da documentação acostada aos autos de nº 06253/2021, a nota foi reprocessada e alterada de 79,03 para 82,68;

Considerando o teor da Informação nº 236/2021, da Divisão de Recursos Humanos, e do Despacho nº 209 /2021, da Superintendência de Administração;

Considerando, que a servidora concordou com a nota reprocessada, conforme documento de fl. 17 dos autos mencionados,

Considerando, assim, toda a documentação integrante do processo nº 06253/21,

RESOLVE:

Art. 1º Altera a nota da Avaliação de Desempenho, referente ao 3º quadrimestre do ciclo de 2020, da servidora Tallita Miranda Pereira, matrícula nº 18.715, alterando-a de 79,03 para 82,68.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de Agosto de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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