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Resolução Administrativa nº 117/2015

REGULAMENTA O RITO DOS PROCESSOS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 117/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REGULAMENTA O RITO DOS PROCESSOS DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas; e;

Considerando a Lei Federal nº 11.107 /05 que dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem Consórcios Públicos para a realização de objetivos de interesse comum e o Decreto Federal nº 6017 /07;

Considerando a edição da Instrução Normativa IN nº 13/14 que orienta os jurisdicionados acerca dos atos e da prestação de contas relativas à gestão orçamentária, financeira e contábil realizada por consórcios públicos para o exercício de 2014 e seguintes;

Considerando que a Administração Pública é regida por princípios

constantes da Constituição Federal , precipuamente o princípio da eficiência

introduzido pela reforma administrativa e pelo modelo gerencial, estatuído no caput do artigo 37;

Considerando que a Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nº 72, de 01 de fevereiro de 2012, que trata da consolidação das contas dos Consórcios Públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil, em conformidade com os pressupostos da responsabilidade fiscal;

Considerando o Planejamento Estratégico desta Corte - 2014/2020, pelos indicadores de desempenho de sociedade (i), nas vertentes de contribuição para a melhoria e efetividade da análise processual (a) e na contribuição para a transparência na gestão pública (b) e processos (ii), quanto às medidas assecuratórias à tempestividade e a efetividade da análise processual (a.1) e a otimização dos processos de trabalho (b.2);

Considerando, por fim, o teor do Despacho Jur nº 1389 /2015, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, constante nos autos de nº 21155/13, RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o rito dos Processos de Prestações de Contas de Consórcios Públicos no âmbito do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, nos termos do fluxograma, constante do Anexo I, e dos capítulos que se seguem.

CAPÍTULO I

DO CADASTRAMENTO

Art. 2º Comunicado a este Tribunal a constituição de Consórcio Público, devidamente instruída na forma do artigo 1º da IN nº 13/14, o expediente será encaminhado à Superintendência de Gestão Técnica para cadastramento no Sistema conforme layout respectivo.

CAPÍTULO II

DA VERIFICAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS

Art. 3º Cadastrado o Consórcio Público na forma do artigo anterior, seus atos constitutivos serão encaminhados à Secretaria de Licitações e Contratos

para verificação de sua regularidade, compreendida a documentação descrita do artigo 1º da IN nº 13/14.

CAPÍTULO III

DOS ORÇAMENTOS DOS CONSÓRCIOS PÚBLICOS

Art. 4º O Orçamento do Consórcio Público, protocolado na forma do previsto do art. 2º da IN nº 13/14, será encaminhado à Secretaria de Contas de Governo para análise, registro e acompanhamento.

CAPÍTULO IV

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO

Art. 5º Prestadas as contas quadrimestrais na forma, prazo e instruídas com a documentação listada do art. 3º da IN nº 13/14, tais serão encaminhadas para a Secretaria de Contas Mensais de Gestão para fins de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos, inclusive de rateio e de programa, além de outros ajustes firmados entre entes da Federação consorciados e demais entes e instituições.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS - BALANÇO GERAL

Art. 6º Protocolada a prestação de conta anual dos Consórcios Públicos por meio de balanço físico, instruído na forma do art. 4º da IN nº 13/14, tais serão encaminhados para a Secretaria de Contas de Governo para análise e manifestação.

CAPÍTULO VI

DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 7º Os Editais de procedimento licitatório deflagrados por Consórcios Públicos, bem como contratos deles decorrentes, serão analisados pela

Secretaria de Licitações e Contratos, na forma da Lei Orgânica , do Regimento Interno e das demais normativas desta Corte.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º Nos casos omissos aplicam-se ao rito dos Processos de Prestações de Contas de Consórcios Públicos as disposições da Lei Orgânica , do Regimento Interno e das demais normativas desta Corte para casos análogos.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 de setembro de 2015.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Instrução Normativa nº 13/2014 de 03/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 23119 AND idambito = 4 LIMIT 1