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Resolução Administrativa nº 116/2025

Autoriza a Presidência a prorrogar a cessão do Procurador do Estado, Marcelo Borges Proto de Oliveira, para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 116, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza a Presidência a prorrogar a cessão do Procurador do Estado, Marcelo Borges Proto de Oliveira, para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o

Art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "b" do inciso V do art. 67 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 05770/2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Marcelo Borges Proto de Oliveira, Procurador do Estado, para prestar serviços ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, com ônus para esse tribunal, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta resolução administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de novembro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Humberto Aidar.

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