Resolução Administrativa nº 116/2023
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do senhor Welington Rodrigues da Silva.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 116/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do senhor Welington Rodrigues da Silva.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD) no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, e o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);
Considerando o disposto no Despacho nº 2867 /2023 - DCD, da Divisão de Controle de Decisões; no Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 58/2023, da Advocacia Setorial, e no Parecer nº 780/2023, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas ao senhor Welington Rodrigues da Silva, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 6855 /2011 (processo nº 14714/2009), nº 2650 /2012 (processo nº 03736/2010) e nº 2433 /2014 (processo nº 19026/2011);
Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição constantes nos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 e que houve o transcurso de mais de cinco anos de sua constituição definitiva, e
Considerando o teor do processo nº 06504/2023, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do senhor Welington Rodrigues da Silva, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 6855 /2011 (processo nº 14714/2009), nº 2650 /2012 (processo nº 03736/2010) e nº 2433 /2014 (processo nº 19026/2011);
Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Outubro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Acórdão nº 6855/2011 de //
Acórdão nº 2650/2012 de //
Acórdão nº 2433/2014 de //