Resolução Administrativa nº 116/2021
Autoriza a doação de recursos financeiros à Organização da Voluntárias do Estado de Goiás (OVG), mediante a celebração de Termo de Fomento.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 116/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a doação de recursos financeiros à Organização da Voluntárias do Estado de Goiás (OVG), mediante a celebração de Termo de Fomento.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80,
§ 4º da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO);
Considerando que, em razão da pandemia do novo coronavírus com a consequente disseminação da COVID - 19, o Governo do Estado de Goiás decretou situação de emergência na saúde pública, nos termos do Decreto nº 9.633 , de 13 de março de 2020;
Considerando que a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás (OVG) é uma entidade qualificada pelo Estado de Goiás como Organização Social, com atuação há mais de 70 (setenta) anos na área da assistência social, e é considerada uma entidade filantrópica de referência no Estado, em razão do seu compromisso em combater a pobreza, a miséria e a exclusão social;
Considerando, ainda, a capacidade da OVG em promover a inclusão de indivíduos vulneráveis nos mais diversos círculos sociais;
Considerando que a paralisação do mercado, determinada por Decreto Estadual, em razão da pandemia, as famílias tiveram sua situação de vulnerabilidade social e econômica agravada;
Considerando que há necessidade de amenizar o sofrimento destas famílias;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica e do Controle Interno deste Tribunal, exaradas no Parecer JUR nº 349/2021 e no Parecer nº 220/2021, respectivamente, favoráveis ao procedimento de doação de recursos financeiros, na forma prevista em Termo de Fomento celebrado entre este Tribunal de Contas e a OVG, integrante dos autos de nº 06583/21,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a doar R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a Organização da Voluntárias do Estado de Goiás (OVG), CNPJ nº 02.106.664/0001-65, conforme cláusulas do Termo de Fomento celebrado, para a aquisição de cestas básicas que serão distribuídas às famílias vulneráveis que tiveram sua situação econômica agravada por conta da paralisação do mercado, em razão da COVID - 19.
Art. 2º O repasse dos recursos será efetivado de acordo com o Termo de Fomento e na forma das Leis Federais nº 13.019 , de 31 de julho de 2014, e nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, aplicadas ao caso em comento, e ainda pelas cláusulas e condições estabelecidas nesta RA, sem a exclusão de outras normas pertinentes.
Art. 3º Fica autorizada a dispensa de Chamamento Público, com fundamento nos incisos I, II e III do art. 30 da Lei nº 13.019 /14, em razão da situação de calamidade pública em que se encontra o País, principalmente o Estado de Goiás, ocasionada pela pandemia do novo coronavírus (COVID - 19).
Art. 4º Os recursos repassados deverão ser depositados no Banco Bradesco (237), Agência nº 0244, Conta nº 45056-1, em favor da Organização da Voluntárias do Estado de Goiás (OVG).
Art. 5º A presente despesa será custeada à conta de dotação orçamentária do TCMGO, conforme Lei Orçamentária Estadual.
Art. 6º A Presidência do TCMGO designará um servidor de seu quadro funcional para ser Fiscal do Termo de Fomento.
Art. 7º O Fiscal do Termo de Fomento deverá acompanhar a execução do ajuste com fins de prestação de contas sobre o uso dos recursos financeiros repassados.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de Agosto de 2021.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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