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Resolução Administrativa nº 115/2021

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multas aplicadas em desfavor do Sr. Fagner dos Santos Gonçalves, CPF nº 695.341.012-49.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 115/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multas aplicadas em desfavor do Sr. Fagner dos Santos Gonçalves, CPF (nº ocultado) .

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando que, pelo Despacho nº 796 /2021 (fl. 29), a Divisão de Controle de Decisões deste Tribunal (DCD) solicitou o reconhecimento da prescrição das multas aplicadas por meio dos Acórdãos de nº s 5083 /10, 6586 /10, 2743 /12, 3626 /12, 11117 /12, 11721 /12, 12027 /12, 12764 /12, 12784 /12, 1647 /13, 8347 /13 e 3224 /14;

Considerando o teor do Despacho AD SET nº 117 /2021 (fls. 33 e 34), pelo qual a Advocacia Setorial alinhou-se às conclusões da Divisão de Controle de Decisões e opinou pelo reconhecimento da prescrição das multas relacionadas por aquela especializada;

Considerando que sobre as multas descritas não incidiram nenhuma das causas interruptivas da prescrição constantes dos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017, e que houve o transcurso de mais de cinco anos da sua constituição definitiva;

Considerando que o Controle Interno deste Tribunal também se manifestou pela ocorrência da prescrição dos aludidos créditos, nos termos do Parecer C.I nº 213/2021;

Considerando o teor do processo nº 02676/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das seguintes multas aplicadas em desfavor do Sr. Fagner dos Santos Gonçalves, CPF (nº ocultado) , haja vista que foram constituídas definitivamente há mais de cinco anos:

Acórdãos Processos Valor Original Trânsito CDC Data da Prescrição

5083 /10 13677/09 R$ 200,00 27/10/10 23/4/16

6586 /10 17167/10 R$ 200,00 13/12/10 9/6/16

2743 /12 03228/11 R$ 100,00 2/5/12 1º/5/17

3626 /12 08015/10 R$ 200,00 27/5/12 27/5/17

11117 /12 16711/12 R$ 200,00 20/11/12 18/5/18

11721 /12 16709/12 R$ 200,00 10/10/13 7/4/19

12027 /12 06562/12 R$ 1.100,00 30/12/12 10/6/18

12764 /12 06563/12 R$ 800,00 31/1/13 29/7/18

12784 /12 16707/12 R$ 200,00 1º/4/13 27/9/18

1647 /13 16712/12 R$ 200,00 19/4/13 15/10/18

8347 /13 02305/13 R$ 2.100,00 11/12/13 8/6/19

3224 /14 02306/13 R$ 1.500,00 9/6/14 5/12/19

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 11 de Agosto de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 5083/2010 de //

Acórdão nº 6586/2010 de //

Acórdão nº 2743/2012 de //

Acórdão nº 3626/2012 de //

Acórdão nº 11117/2012 de //

Acórdão nº 12027/2012 de //

Acórdão nº 12764/2012 de //

Acórdão nº 12784/2012 de //

Acórdão nº 1647/2013 de //

Acórdão nº 8347/2013 de //

Acórdão nº 3224/2014 de //

Acórdão nº 11721/2012 de //