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Resolução Administrativa nº 114/2024

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar Termo de Filiação ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 114/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar Termo de Filiação ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 288 do seu Regimento Interno, na forma dos autos do processo nº 07113/2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a celebrar termo de filiação com o Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP, com vistas ao desenvolvimento de ações voltadas ao aprimoramento da gestão e do controle de obras públicas no Brasil, bem como uniformizar entendimentos por meio da elaboração de orientações técnicas e procedimentos de auditoria de obras públicas, reuniões técnicas, cursos, capacitações e eventos técnicos na área de auditoria de obras públicas, entre outros.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 17 de Dezembro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart, Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Cons. Humberto Aidar, Cons. Flavio Monteiro de Andrada Luna.

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