Resolução Administrativa nº 114/2023
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor da senhora Ana Maria Emos Ferreira.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 114/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor da senhora Ana Maria Emos Ferreira.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD) no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, e o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);
Considerando o disposto no Despacho nº 2353/2023 - DCD, da Divisão de Controle de Decisões; no Parecer nº 53/2023 - PGE/ADSET-TCM-15897, da Advocacia Setorial, e no Parecer nº 722/2023, do Controle Interno, em que constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas à senhora Ana Maria Emos Ferreira, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 4650 /2015 (processo nº 03816/2014), nº 00782 /2016 (processo nº 08111/2015), nº 00802 /2016 (processo nº 03829/2014) e nº 00443 /2017 (processo nº 03292/2016);
Considerando que nas multas acima descritas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição constantes nos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017 e que houve o transcurso de mais de cinco anos de sua constituição definitiva, e
Considerando o teor do processo nº 06506/2023, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor da à senhora Ana Maria Emos Ferreira, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos nº 4650 /2015 (processo nº 03816/2014), nº 00782 /2016 (processo nº 08111/2015), nº 8872 /2016 (processo nº 03829/2014) e nº 00443 /2017 (processo nº 03292/2016);
Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Outubro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Fabricio Macedo Motta.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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