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Resolução Administrativa nº 114/2016

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 114/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X, do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;

Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e seu

§ 4º, da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório;

Considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 936/2016, exarado pela Assessoria Jurídica e ainda, a manifestação favorável do Controle Interno desta Corte, conforme Parecer Cl nº 213/2016, bem como a juntada das Resoluções Administrativas que homologaram a Avaliação de Desempenho dos servidores constantes nos autos de nº 07429/16, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Controle Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

154 15 - 0 Laércio Guedes do Amaral 06372/14 07/08/20 16

13 994-0 Vinícius Nascimento Santos 06373/14 07/08/2016

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Engenharia

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

15 4 14 - 0 Messias Anain Almeida Faria 06374/14 07/08/20 16

15237-0 Marcos Vin í cius Padovani Guerra 20963/13 20/03/20 16

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

154 13 - 0 Francisco Possidônio Ferreira Filho 06376/14 07/08/20 16

Cargo: Técnico Administrativo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

15412-0 Elias Santiago Dorneles Dias 06370/14 07/08/2016

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos conforme datas estabelecidas no quadro constante do artigo anterior.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de agosto de 2016.

Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUIM DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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