Resolução Administrativa nº 113/2025
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas à senhora Lucilia Dourado Bezerra de Paula, CPF nº 470.261.111-91.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 113, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas à senhora Lucilia Dourado Bezerra de Paula, CPF (nº ocultado) .
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do
Art. 289, de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 05514/2025, RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas à senhora Lucilia Dourado Bezerra, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos relacionados abaixo:
Acórdão Processo nº Trânsito em julgado Prescrição
2067 /2015 03768/2014 28/8/2015 20/7/2025
7471 /2016 04853/2016 24/11/2016 20/7/2025
1757 /2017 04855/2016 7/4/2017 20/7/2025
Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de novembro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Acórdão nº 2067/2015 de //
Acórdão nº 7471/2016 de //
Acórdão nº 1757/2017 de //