Resolução Administrativa nº 113/2016
APROVA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO SENHOR HENRIQUE PANDIM BARBOSA MACHADO, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 113/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO SENHOR HENRIQUE PANDIM BARBOSA MACHADO, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE PROCURADOR DE CONTAS JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no artigo 92 da Lei Estadual nº 15.958 /07 (LOTCM/GO) e no inciso V do art. 9º, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o disposto no art. 91 da Lei nº 15.958 /07, com nova Redação dada pela Lei nº 19.426 , de 12 de agosto de 2016, que prevê que o Ministério Público de Contas junto a este Tribunal compõe-se de quatro Procuradores de Contas nomeados pelo Governador do Estado;
Considerando o Decreto de 16 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.387 - Suplemento do dia 16 de agosto de 2016, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, que nomeou o Sr. Henrique Pandim Barbosa Machado para exercer o cargo de Procurador de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
Considerando o Parecer JUR nº 1014/2016 da Assessoria Jurídica da Presidência e o Parecer C.l. nº 0214/2016, do Controle Interno, que concluiu que a documentação apresentada cumpre as formalidades legais para a realização da posse, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a documentação constante do Processo nº 14432/16, apresentada pelo Senhor Henrique Pandim Barbosa Machado, devidamente nomeado pelo Decreto de 16 de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.387 - Suplemento do dia 16 de agosto de 2016, para o cargo de Procurador de Contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 de agosto de 2016.
Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Membros participantes da votação:
Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. JOAQUIM CASTRO DE ALVES NETO
Procurador Geral de Contas
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