Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 112/2025

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas à senhora Simone Peres Cruvinel Evangelista, CPF nº 590.037.901 - 91.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 112, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas à senhora Simone Peres Cruvinel Evangelista, CPF nº 590.037.901 - 91.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na alínea "b" do inciso II do

Art. 289, de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 09821/2025, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas à senhora Simone Peres Cruvinel Evangelista, CPF nº 590.037.901 - 91, por meio dos Acórdãos relacionados abaixo:

Acórdão nº Processo nº Prescrição em

00707 /2011 15537/2010 26/04/2016

10853 /2012 04487/2012 26/07/2020

4454 /2014 02835/2013 19/10/2019

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de novembro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 707/2011 de //

Acórdão nº 10853/2012 de //

Acórdão nº 4454/2014 de //