Resolução Administrativa nº 112/2023
Concede Progressão Funcional a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 112/2023 TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Concede Progressão Funcional a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /2013 e 111 /2013, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;
Considerando a Resolução Administrativa nº 109 /2016, de 13 de agosto de 2016, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de Promoção;
Considerando a Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO, a partir do exercício de 2020;
Considerando a Resolução Administrava nº 105 /2022, que acrescentou o art. 9º-A na RA nº 109 /2016 e o art. 5º-A na RA nº 194 /2019, e a RA nº 0004/2023, que acrescentou o art. 9º-B na RA nº 109 /16 e art. 5º-B na RA nº 194 /2019, conferindo aos servidores cedidos/à disposição para outros órgãos o cumprimento dos critérios para promoção/progressão ali estabelecidos, haja vista a revogação da vedação contida no inciso V do art. 26 da Lei nº 16.894 /2010, pelo art. 11 da Lei nº 21.194 /21;
Considerando a Resolução Administrativa nº 040 /23, de 13 de abril de 2023, que acrescentou o art. 5º-C na RA nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 27 /2022 e nº 53 /2022, que homologam as notas da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2022;
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento do pleito, nos termos do Despacho nº 321/2023;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, nos termos do Parecer JUR nº 662/2023 e do Parecer CI nº 729/2023, respectivamente; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 08515/2023, RESOLVE:
Art. 1º Atestar que os servidores relacionados no artigo 2º desta RA obtiveram aproveitamento igual ou superior 70% (setenta por cento) nas avaliações de desempenho do ciclo de 2022, conforme a Resolução Administrativa que homologou as respectivas notas.
Art. 2º Conceder Progressão Funcional aos servidores relacionados na tabela abaixo:
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de: ADRIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA C2 C3 17/09/2023 ANDREIA RIBEIRO DA SILVA PROTASIO C4 C5 17/09/2023 DANIEL WAGNER DA SILVA C2 C3 17/09/2023 DANILO MENDES RESENDE C4 C5 17/09/2023 DEUSIMAR MARINHO DE SOUSA C2 C3 17/09/2023 DIORGENES CARVALHO DE OLIVEIRA C2 C3 17/09/2023 FABRICIA GRAZIANI BRAGA C1 C2 17/09/2023 FERNANDA DE MOURA RIBEIRO NAVES C4 C5 17/09/2023 FERNANDO LINO DE MOURA C2 C3 17/09/2023 GABRIEL PEREIRA FE JUNIOR C4 C5 17/09/2023 HEBERTE RODRIGUES PEREIRA C4 C5 17/09/2023 HELEN REGINA DE OLIVEIRA E RIBEIRO CAPUCHO C2 C3 17/09/2023 JOAQUIM MARCIO COSTA OLIVEIRA C3 C4 05/09/2023 LARISSA NASCIMENTO WADHY C2 C3 17/09/2023 LEON DOS REIS COSTA E SILVA C2 C3 17/09/2023 LUCIANO ALVAREZ DE MELO C2 C3 17/09/2023 MARCELO BARROS SANTOUCY B2 B3 20/09/2023 MARIA ANGELICA JUNQUEIRA NASCIMENTO B2 B3 05/09/2023 NATALIA NACIFF BEZERRA C2 C3 17/09/2023 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ROCHA C2 C3 17/09/2023 RICARDO SARTORI CELLA C2 C3 17/09/2023 THIAGO DA COSTA GONCALVES C4 C5 17/09/2023 VINICIUS TEIXEIRA DE MOURA C2 C3 17/09/2023
CARGO: TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO
NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:
ELIEZER DA SILVA FREITAS C4 C5 17/09/2023
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 1º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Outubro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.