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Resolução Administrativa nº 112/2015

APROVA OS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E AUTORIZA REGISTRO NO BALANÇO PATRIMONIAL E TRANSFERÊNCIA PARA O TRIBUNAL DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNER.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 112/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA OS LAUDOS DE AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E AUTORIZA REGISTRO NO BALANÇO PATRIMONIAL E TRANSFERÊNCIA PARA O TRIBUNAL DOS IMÓVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO FUNER.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas; e;

Considerando a necessidade de adequar os registros patrimoniais existentes aos termos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público;

Considerando que este Órgão sempre tem pautado sua conduta administrativa no cumprimento fiel dos preceitos legais, visando, em caráter prioritário, à custódia da transparência no desempenho das atividades afetas a esta Corte;

Considerando, por fim, o Parecer Jur nº 1232/2015, exarado pela Assessoria Jurídica da Presidência, bem como o Despacho CI nº 471/2015, exarado pelo Controle Interno desta Corte, constantes nos autos de nº 10326/15, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Laudos de Avaliação dos Imóveis do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, elaborados pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento - SEGPLAN, constantes no Processo de nº 201500005002856.

Art. 2º Autorizar a Presidência a registrar no Balanço Patrimonial do Tribunal de Contas dos Municípios, os ajustes contábeis para atualizar o saldo dos imóveis ao valor de mercado, sendo: decréscimo de R$ 420.790,38 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e noventa reais e trinta e oito centavos) na conta 1.2.1.1.1.02.01.01 (Terrenos); e acréscimo de R$ 1.098.134,24 (um milhão noventa e oito mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos) na conta 1.2.1.1.1.02.02.01 (Prédios Administrativos).

Art. 3º Autorizar a Presidência a transferir para este Tribunal de Contas dos Municípios os imóveis adquiridos com recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal - FUNER, nos termos do art. 8º da Resolução Administrativa RA nº 298 /14, observando que o saldo contábil desses ativos atualmente é de R$ 2.294.193,08 (dois milhões duzentos e noventa e quatro mil, cento e noventa e três reais e oito centavos).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de agosto de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons, DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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