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Resolução Administrativa nº 111/2025

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Jairo Gomes das Neves, CPF nº 267.851.371-87.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Jairo Gomes das Neves, CPF (nº ocultado) .

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do

Art. 289, de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 05115/2025, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor Jairo Gomes das Neves, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos relacionados abaixo:

Acórdão Processo nº Trânsito em julgado Prescrição

9250 /2015 05097/2015 16/12/2015 14/12/2020

2867 /2017 14711/2014 17/05/2017 16/05/2022

8725 /2015 18931/2013 01/09/2017 27/02/2023

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de novembro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Francisco José Ramos.

Suspeição: Cons. Humberto Aidar.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Acórdão nº 9250/2015 de //

Acórdão nº 2867/2017 de //

Acórdão nº 8725/2015 de //