Resolução Administrativa nº 111/2024
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 111/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza para este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "e" do inciso II do art. 64 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 14989/2011, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Ivana Cláudia Leal de Souza, ocupante do cargo de Analista de Comunicação - Locutor Entrevistador da Agência Brasil Central, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, com ônus para este tribunal, mediante ressarcimento, nos termos do inciso II do art. 71 c/c o inciso I do art. 72, da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta resolução administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 09 de dezembro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Subst. Laécio Guedes do Amaral, Cons. Subst. Pedro Henrique Bastos.
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