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Resolução Administrativa nº 111/2023

Modifica dispositivos da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 035, de 15 de março de 2017, que trata da criação do Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 111/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Modifica dispositivos da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 035 , de 15 de março de 2017, que trata da criação do Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o disposto na Resolução Administrativa RA TCMGO nº 035 , de 15 de março de 2017, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação;

Considerando a necessidade de se aprimorar a composição e a sistemática de funcionamento do Comitê Gestor das Estratégias de Tecnologia da Informação, para melhorar o processo de desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação do TCMGO; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme teor do Parecer JUR nº 670/2023, integrante dos autos nº 09267/2023, RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 1º da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 035 /2017, de 15 de março de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

§ 1º O Comitê será composto por um representante das seguintes unidades: Superintendência de Informática, Gabinete da Presidência, Secretária Geral de Controle Externo, Superintendência de Secretaria, Superintendência de Administração e Superintendência de Gestão Técnica.

I - Os representantes serão indicados pelo responsável de cada unidade;

II - Caso algum representante não possa participar das reuniões, o responsável pela unidade poderá indicar um substituto, excepcionalmente;

§ 2º A Presidência do Comitê caberá à Superintendência de Informática, que promoverá a implementação requisitada, interna ou externamente, desde que aprovada pelo Comitê, pela maioria de seus integrantes. " (NR)

Art. 2º O caput dos arts. 3º e 4º da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 035 /2017, de 15 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º As reuniões do Comitê serão realizadas mensalmente, preferencialmente por meio de videoconferências gravadas".

...

"Art. 4º Incumbe à Presidência nomear os membros do Comitê, indicados na forma do inciso I do

§ 1º do art. 1º" (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Outubro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

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Resolução Administrativa nº 35/2017 de 15/03/2017 - Norma em vigor