Resolução Administrativa nº 111/2016
EMENDA O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (RA Nº 073/2009).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 111/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
EMENDA O REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (RA Nº 073 /2009).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
Considerando que o inciso I, do art. 255, do Regimento Interno estabelece a possibilidade de sua alteração, mediante emendas, para suprimir, acrescentar e modificar dispositivos específicos;
Considerando a necessidade de se instituir o Regimento Interno próprio da Corregedoria, sendo esta uma exigência da Associação Nacional dos Tribunais de Contas - ATRICON;
Considerando o Memorando nº 31/16-Corregedoria/TCM, exarado pelo Conselheiro-Corregedor Francisco José Ramos, autuado sob o nº 09681/16;
Considerando, por fim, ser imprescindível a observância dos preceitos contidos no art. 257 e 258, do Regimento Interno, que determinam que, distribuído o processo a um Relator, este encaminhará cópia aos demais Conselheiros, aos Secretários de Controle Externo e aos Procuradores de Contas, que poderão apresentar emendas ao projeto, encaminhadas diretamente ao Relator, em até dez dias, RESOLVE:
Art. 1º Emendar o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios (RA nº 073 /2009), acrescentando o
§ 6º ao art. 77, tendo a seguinte redação:
"(...)
Art. 77. (...)
§ 6º As atribuições e os procedimentos da Corregedoria do Tribunal de Contas dos Municípios serão estabelecidos em Regimento Interno da Corregedoria, elaborado pelo Conselheiro - Corregedor e aprovado pelo Tribunal Pleno. (AC)"
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 03 de agosto de 2016.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 73/2009 de 21/10/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 46756 AND idambito = 4 LIMIT 1