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Resolução Administrativa nº 110/2025

Autoriza a Presidência a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para a concessão de empréstimos e financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 110, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Autoriza a Presidência a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para a concessão de empréstimos e financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no item b inciso V do art. 67 do Regimento Interno deste Tribunal, nos termos da documentação constante dos autos nº 10021/2025, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para a concessão de empréstimos e financiamentos consignados em folha de pagamento aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º Esta resolução administrativa entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de novembro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Fabrício Macedo Motta

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Fabrício Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar.

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