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Resolução Administrativa nº 110/2023

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica com o Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico de Goiânia e Região Metropolitana - CODESE.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 110/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica com o Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico de Goiânia e Região Metropolitana - CODESE.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 de seu Regimento Interno, e;

Considerando que o inciso V do art. 10 do RITCMGO atribui ao Tribunal Pleno a competência para deliberar sobre proposta de acordo de cooperação que tenha como objetivo o intercâmbio de informações que visem ao aperfeiçoamento dos sistemas de controle e fiscalização;

Considerando a necessidade de intercâmbio e de compartilhamento de informações e de sistemas entre este Tribunal e o Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico de Goiânia e Região Metropolitana - CODESE, para realização de: estudos, pesquisas, projetos, programas, planos e ações, focados no aprimoramento da gestão pública e na melhoria das condições de vida da população de Goiânia e Região Metropolitana; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme teor do Parecer JUR nº 619/2023, integrante dos autos nº 08771/2023, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Estratégico de Goiânia e Região Metropolitana - CODESE, para realização de: estudos, pesquisas, projetos, programas, planos e ações, focados no aprimoramento da gestão pública e na melhoria das condições de vida da população de Goiânia e Região Metropolitana.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de Outubro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior.

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