Resolução Administrativa nº 110/2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - ASTCOM.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 110/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - ASTCOM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando o Ofício nº 05/2014, da lavra do Presidente da Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - ASTCOM, Sr. Eduardo de Castro Passos, solicitando a doação de dois computadores (completos) em boas condições de uso, inservíveis a este Tribunal;
Considerando que a Superintendência de Informática, às fls. 04 e a Divisão de Material e Patrimônio, às fls. 05, entenderam ser possível atender à referida solicitação;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante o Parecer JUR nº 316/2015, fls. 07/11, (autos nº 06987/14), no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito;
Considerando, por fim, o Parecer Cl nº 188/2015, exarado pelo Controle Interno desta Corte, pela regularidade do procedimento de doação, conforme autos de nº 06987/14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a promover a doação de 02 (dois) computadores completos, em condição de uso, porém que não atendem as configurações de uso para esta Corte à Associação dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - ASTCOM.
Art. 2º Esta Resolução eritra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 19 de agosto de 2015.
Cons. HONROR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
2 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
3 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
4 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
5 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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