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Resolução Administrativa nº 11/2017

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA LEILA GOMES DA SILVA BUIATI PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 11/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA LEILA GOMES DA SILVA BUIATI PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando a Portaria CCI nº 1.563 - CSS, de 02/12/16, publicada no Diário Oficial nº 4.766, de 19/12/16, procedente do Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins mantendo a cessão da referida servidora a este Tribunal, tal como solicitado pelo Ofício nº 1701/2016-GP, de 17/11/16 e,

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência desta Casa, nos termos do Despacho JUR nº 106/2017 e o Parecer C.I. nº 014/17, do Controle Interno deste Tribunal de Contas, com parecer favorável a renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88 (autos nº 00659/13), RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Leila Gomes da Silva Buiati, ocupante do cargo de Assistente de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, servidora da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 02 de fevereiro de 2017.

CONS. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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