Resolução Administrativa nº 108/2025
Autoriza o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a assinar Termo de Cooperação Técnica com a Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Goiás (AUDICOM - GO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 108, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a assinar Termo de Cooperação Técnica com a Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Goiás (AUDICOM - GO).
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso das suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, na forma do inciso XIV do
Art. 1º, do
Art. 3º e do
Art. 103, todos da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007; e da alínea "b" do inciso III do
Art. 289, da Resolução Administrativa RA TCMGO nº 10 , de 4 de fevereiro de 2025, e, nos termos da documentação constante dos autos nº 07341/2025, RESOLVE:
Art. 1º Fica o presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO) autorizado a assinar Termo de Cooperação Técnica com a Associação dos Auditores e Controladores Internos dos Municípios de Goiás (AUDICOM - GO).
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de outubro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Flávio Monteiro de Andrada Luna
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna em substituição ao Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos em substituição ao conselheiro Daniel Augusto Goulart, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub Flávio Monteiro de Andrada Luna: Cons. Fabrício Macedo Motta: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flávio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral.
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