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Resolução Administrativa nº 108/2021

Declara a Estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 108/2021- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Declara a Estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XII do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;

Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no caput e no

§ 4º do art. 41 da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 227 /13, deste Tribunal;

Considerando o teor das Resoluções Administrativas integrantes dos autos de nº 05779/2021, por meio das quais foram homologadas as Avaliações de Desempenho dos referidos servidores; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme o teor do Parecer Jur nº 280/2021, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo relacionados na tabela abaixo:

Cargo: Auditor de Controle Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

16652-0 MARIA GABRIELA OLIVEIRA GALVÃO 04157/21 31/5/2019

15153-1 JESSIKA RIBEIRO DE OLIVEIRA 07731/18 1º/3/2021

18620-0 LUCAS HENRIQUE MATEUCCI 07733/18 1º/3/2021

18652-0 JACKELINE DA SILVA BENTO 07729/18 1º/3/2021

18616-0 JORGE EDIPO MUNIZ DO CARMO MORAES 07732/18 1º/3/2021

18618-0 FREDERICO GUEDES MONFERRARI 07719/18 1º/3/2021

18627-0 IZABEL CAROLNE DA SILVA OLIVEIRA 07725/18 1º/3/2021

18672-0 SERGIO THIAGO MORAIS DE REZENDE 07717/18 1º/3/2021

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas estabelecidas no quadro constante no artigo 1º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 7 de Julho de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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