Resolução Administrativa nº 108/2020
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a aderir ao Convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Goiás - UFG, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE, e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCEGO - para a utilização da plataforma georeferrenciada de equipamentos públicos - "TCE-MAPS".
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 108/2020 - Técnico Administrativa
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a aderir ao Convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Goiás - UFG, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE, e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCEGO - para a utilização da plataforma georeferrenciada de equipamentos públicos - "TCE-MAPS".
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal, e
Considerando que a Universidade Federal de Goiás - UFG, em parceria com a Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE, está desenvolvendo plataforma de mapas interativos com informações georeferenciadas, cuja utilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás é objeto de proposta de Convênio a ser celebrado entre as referidas Instituições;
Considerando que à fl. 1 o Presidente deste Tribunal consignou o interesse de participação do TCMGO no referido Convênio e que a partilha dos investimentos relativos ao ajuste seria de 50% (cinquenta por cento) para cada Tribunal (TCEGO e TCMGO), a serem repassados à Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE, conforme minuta e plano de trabalho constantes das fls. 8 a 20, em especial o disposto em sua cláusula terceira, referente aos recursos financeiros envolvidos;
Considerando que o referido Convênio prevê a transferência integral tecnológica, com suporte e treinamento aos seus partícipes;
Considerando que, nos termos do Despacho nº 119 /2020, a Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia ressaltou a utilidade do uso da plataforma de mapas interativos pelo TCMGO no mapeamento e fiscalização das obras públicas custeadas com recursos municipais;
Considerando que a Superintendência de Informática manifestou-se favoravelmente à utilização de tal plataforma, nos termos do Despacho nº 019 /2020;
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade informou sobre a disponibilidade financeira para atendimento dos compromissos decorrentes do Convênio em questão, nos termos do Despacho nº 169 /2020; e
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 541/2020, integrante dos autos de nº 08400/2020, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a aderir ao Convênio a ser celebrado entre a Universidade Federal de Goiás - UFG, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE, e o Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCEGO - para a utilização da plataforma georeferrenciada de equipamentos públicos - "TCE-MAPS".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de setembro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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