Resolução Administrativa nº 107/2024
Prorroga o prazo de vigência do Plano Estratégico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCMGO ciclo 2021-2024 até a aprovação do próximo Plano Estratégico.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 107/2024 TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Prorroga o prazo de vigência do Plano Estratégico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás TCMGO ciclo 2021-2024 até a aprovação do próximo Plano Estratégico.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), o art. 77 do Regimento Interno, e na forma dos autos do processo nº 10495/2024, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência do Plano Estratégico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, ciclo 2021-2024, aprovado pela Resolução Administrativa nº 123 , de 2021, até que seja aprovada nova Resolução Administrativa formalizando o próximo Plano Estratégico.
Art. 2º A Gerência de Gestão Estratégica continuará responsável pelo acompanhamento da execução e avaliação do Plano Estratégico prorrogado, garantindo o suporte às atividades institucionais.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 09 de dezembro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Subst. Laécio Guedes do Amaral, Cons. Subst. Flávio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Subst. Pedro Henrique Bastos.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 123/2021 de 25/08/2021 - Norma em vigor