Resolução Administrativa nº 107/2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS SALESIANOS, MANTENEDORA DO CENTRO JUVENIL SÃO DOMINGOS SÁVIO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 107/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS SALESIANOS, MANTENEDORA DO CENTRO JUVENIL SÃO DOMINGOS SÁVIO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas; e;
Considerando o Ofício nº 28/15 - Presidência, de lavra do senhor Ernestino Arnaldo de Arruda, Presidente da Associação de Ex-Alunos Salesianos, solicitando a doação àquela Entidade dos bens inservíveis deste Tribunal, objetivando o atendimento de programas sociais desenvolvidos no Centro Juvenil São Domingos Sávio;
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio, às fls. 33/38, apresentou a relação de bens passíveis de doação;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Jurídico nº 1212/2015, fls. 40/41, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, inciso II, alínea "a" da Lei nº 8666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito;
Considerando, por fim, o Parecer Cl nº 184/2015, exarado pelo Controle Interno desta Corte, pela regularidade do procedimento de doação, conforme autos de nº 07929/15, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 33/38 do presente processo (nº 07929/15) à Associação de ExAlunos Salesianos, mantenedora do Centro Juvenil São Domingos Sávio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 19 de agosto de 2015.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Procurador Geral de Contas
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