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Resolução Administrativa nº 106/2024

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas à senhora Selma Maria do Valle Paiva Lima, CPF nº 360.893.541-04.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 106/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas à senhora Selma Maria do Valle Paiva Lima, CPF (nº ocultado) .

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso II do artigo 288 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 03889/2024, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas à senhora Selma Maria do Valle Paiva, CPF (nº ocultado) , por meio dos acórdãos relacionados na tabela abaixo:

Acórdão nº Processo nº Data da prescrição

6832 /2012 05017/2011 14/5/2022

13955 /2012 04405/2012 15/2/2022

00457 /2014 07606/2013 14/8/2021

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 09 de dezembro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Subst. Laécio Guedes do Amaral, Cons. Subst. Pedro Henrique Bastos.

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