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Resolução Administrativa nº 105/2025

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Romério Rodrigues de Paula, CPF nº 565.329.031-91.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 105, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a baixa de multas prescritas, aplicadas ao senhor Romério Rodrigues de Paula, CPF (nº ocultado) .

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no

Art. 80 da Constituição Estadual e na letra "b" do inciso III do

Art. 289 de seu Regimento Interno, e com base na documentação constante nos autos do processo nº 03193/2025, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas ao senhor Romério Rodrigues de Paula, CPF (nº ocultado) , ex-gestor do FUNDEB/FUNDEF de Santa Cruz de Goiás, relativas ao acórdão relacionado abaixo:

Nº Acórdão Processo nº Fase Trânsito em Julgado Inscr. Div. Ativa PAT Data da Prescrição

1 11837/2012 12791/2012 Acórdão nº 3520 /17 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL 14/6/2017 Não ajuizada 13/6/2022

Art. 2º Determinar à Gerência de Controle de Decisões que realize a baixa das multas prescritas a que se refere o

Art. 1º desta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de outubro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna em substituição ao Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos em substituição ao conselheiro Daniel Augusto Goulart, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flávio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral.

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