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Resolução Administrativa nº 104/2024

Homologa a nota da avaliação de desempenho relativa ao ciclo de 2023, do servidor Aníbal Maia Santiago, ocupante de cargo efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 104/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Homologa a nota da avaliação de desempenho relativa ao ciclo de 2023, do servidor Aníbal Maia Santiago, ocupante de cargo efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, na forma dos autos do processo nº 09467/2024, RESOLVE

Art. 1º Homologar a nota de avaliação de desempenho do ciclo de 2023 do servidor Aníbal Maia Santiago, conforme o quadro abaixo:

NOME CICLO NOTA

ANIBAL MAIA SANTIAGO 2023 83,35

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Outubro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.

Votação: Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Subst. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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