Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 104/2023

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multas aplicadas em desfavor do senhor Divino Alexandre da Silva, CPF nº 282.557.801-06.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 104/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Dispõe sobre o reconhecimento da prescrição de multas aplicadas em desfavor do senhor Divino Alexandre da Silva, CPF (nº ocultado) .

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e a letra "b" do inciso II do artigo 247 do Regimento Interno deste Tribunal, e tendo em vista:

1 - a Instrução Normativa nº 010 , de 20 de setembro de 2017, que estabelece os procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões (DCD) no exercício de suas competências;

2 - o art. 30 da Instrução Normativa nº 010 /2017, na qual está disposto que a pretensão de cobrança dos créditos advindos das multas aplicadas por este Tribunal prescrevem em 5 (cinco) anos e que o prazo da prescrição começa a fluir a partir da constituição definitiva do crédito, ou seja, a partir do trânsito em julgado da decisão;

3 - o disposto no Despacho nº 2043 /2023 - DCD, por meio do qual a Divisão de Controle de Decisões informou sobre a constituição definitiva, ocorrida há mais de cinco anos, das multas aplicadas em desfavor do senhor Divino Alexandre da Silva, CPF (nº ocultado) , por meio dos Acórdãos abaixo discriminados:

Acórdão Processo Trânsito em Julgado/Constituição Definitiva do Crédito Prescrição

AC.00891/13 18889/12 06/11/2014 03/05/2020

AC. 1184 /13 25414/12 14/04/2014 13/04/2019

AC. 00391 /14 15090/13 22/09/2014 21/09/2019

AC. 00540 /14 03015/13 27/11/2014 26/11/2019

AC. 00100 /15 09019/14 06/04/2015 04/04/2020

AC. 1245 /15 19621/14 24/08/2015 22/08/2020

AC. 1747 /15 22441/14 22/04/2015 20/04/2020

AC. 2172 /16 15138/15 03/05/2016 02/05/2021

AC. 4015 /16 04193/16 28/07/2016 27/07/2021

AC. 4192 /16 4192 /16 01/08/2016 31/07/2021

AC. 00695 /17 16391/16 09/03/2017 08/03/2022

AC. 00696 /17 16390/16 09/03/2017 08/03/2022

4 - que, por intermédio do Parecer PGE/ADSET-TCM-15897 nº 46/2023 e do Parecer nº 648/2023 a Advocacia Setorial e o Controle Interno deste Tribunal, respectivamente, ratificaram o teor do Despacho nº 2043 /2023 - DCD, da Divisão de Controle de Decisões; e

6 - a documentação integrante dos autos de nº 07575/2023, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do senhor Divino Alexandre da Silva, CPF (nº ocultado) , abaixo discriminadas:

Acórdão Processo Trânsito em Julgado/Constituição Definitiva do Crédito Prescrição

AC.00891/13 18889/12 06/11/2014 03/05/2020

AC. 1184 /13 25414/12 14/04/2014 13/04/2019

AC. 00391 /14 15090/13 22/09/2014 21/09/2019

AC. 00540 /14 03015/13 27/11/2014 26/11/2019

AC. 00100 /15 09019/14 06/04/2015 04/04/2020

AC. 1245 /15 19621/14 24/08/2015 22/08/2020

AC. 1747 /15 22441/14 22/04/2015 20/04/2020

AC. 2172 /16 15138/15 03/05/2016 02/05/2021

AC. 4015 /16 04193/16 28/07/2016 27/07/2021

AC. 4192 /16 4192 /16 01/08/2016 31/07/2021

AC. 00695 /17 16391/16 09/03/2017 08/03/2022

AC. 00696 /17 16390/16 09/03/2017 08/03/2022

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas, relacionadas no art. 1º desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Setembro de 2023.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Fabricio Macedo Motta.

Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Fabricio Macedo Motta: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.