Resolução Administrativa nº 104/2022
Autoriza a disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 104/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 de seu Regimento Interno, e;
Considerando o teor do Ofício nº 603/2022, de 14 de outubro de 2022, pelo qual o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), Conselheiro Edson José Ferrari, requereu a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel para o período de 1º/1/2023 a 31/12/2023, com ônus para o Órgão requisitante, e
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 871/2022, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer JUR nº 983/2022, da Assessoria Jurídica da Presidência, e no Parecer CI nº 674/2022, do Controle Interno deste Tribunal, e
Considerando toda a documentação integrante dos autos de nº 24138/2011, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Jurídica, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), com ônus para o Órgão requisitante, nos termos do
§ 1º do artigo 69 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º/1/2023 a 31/12/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de Dezembro de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Flavio Monteiro de Andrada Luna.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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