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Resolução Administrativa nº 104/2016

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 289/2014.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 104/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 289 /2014.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no inciso X do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando o teor da Resolução Administrativa RA nº 289 /2014;

Considerando que o Ministério Público do Estado de Goiás exarou o Despacho nº 74/2016-PGJ-DG, de 04/03/2016, determinando a implementação da ajuda de custo para moradia, com efeitos financeiros a partir da data de vigência da Lei Estadual nº 17962 /2013;

Considerando que aos Procuradores de Contas são aplicadas as mesmas disposições do Ministério Público Ordinário, pertinentes a direitos, vedações e investidura;

Considerando a simetria existente entre as carreiras do Ministério Público, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal;

Considerando o teor do Despacho Jurídico de nº 192 /2016, emitido pela Assessoria Jurídica desta Presidência, por meio do qual entende que os efeitos financeiros do art. 5º, da Lei Estadual nº 17.962 /2013 somente retroagem à data de vigência da referida norma, consoante a disponibilidade orçamentária e financeira, sendo que, para atendimento ao requerido à fl. 12, pelo Sr. Procurador-Geral de Contas, necessário se faz, ainda, a observância do disposto no art. 37, da Lei nº 4320 /64, com os devidos reflexos nas prestações de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e à emissão das declarações, relatórios e estimativas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, com especial atenção ao disposto nos arts. 15, 16 e 17;

Considerando, por fim, a documentação constante dos autos de nº 13811/15, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do artigo 1º, da Resolução Administrativa RA nº 289 /2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

Parágrafo único. A ajuda de custo estabelecida no caput deste artigo é, igualmente, devida aos Procuradores de Contas, nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 8625 /1993, ficando resguardado o direito à retro ação dos efeitos financeiros decorrentes da regulamentação do auxílio-moradia pela Lei Estadual nº 17.962 /2013, desde a sua vigência."

Art. 2º Compete à Superintendência de Administração Geral administrar e operacionalizar os efeitos da retroatividade do auxílio-moradia aos Procuradores de Contas, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Contas.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIClPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 de julho de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - Consº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

4 - Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 289/2014 de 19/11/2014 - Norma em vigor