Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 103/2025

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Silvia Gomes Pereira de Souza Azzi para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 103, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Silvia Gomes Pereira de Souza Azzi para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO).

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o

Art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "b" do inciso V do art. 67 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 16459/2011, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Silvia Gomes Pereira de Souza Azzi, ocupante do cargo de psicóloga, da Indústria Química do Estado de Goiás (IQUEGO), para prestar serviços neste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com ônus para este Tribunal, nos termos do inciso II do

Art. 71 c/c o inciso I do

Art. 72, da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.

Art. 2º Esta resolução administrativa entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de outubro de 2025.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos

Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna em substituição ao Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos em substituição ao conselheiro Daniel Augusto Goulart, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flávio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.