Resolução Administrativa nº 103/2024
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Goiás Previdência - GOIASPREV.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 103/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Goiás Previdência - GOIASPREV.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 288 do seu Regimento Interno, na forma dos autos do processo nº 09256/2024, RESOLVE
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - a firmar Termo de Cooperação Técnica com a Goiás Previdência - GOIASPREV, cujo objetivo é garantir o gerenciamento indireto da GOIASPREV, unidade gestora única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás, quanto à concessão, o pagamento e a manutenção do benefício de aposentadoria dos Poderes Judiciário e Legislativo, da Defensoria Pública, do Ministério Público do Estado de Goiás, do Tribunal de Contas do Estado e do TCMGO, bem como quanto à concessão, o pagamento e a manutenção do benefício de pensão aos dependentes dos servidores do Poder Legislativo, enquanto não implementado o sistema a que se refere o art. 1º,
§ 5º, da Lei Complementar estadual nº 66 , de 27 de janeiro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 31 de Outubro de 2024.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Fabricio Macedo Motta
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Américo da Costa Júnior.
Votação: Votaram(ou) com o Cons. Fabricio Macedo Motta: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Subst. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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