Resolução Administrativa nº 103/2023
Homologa as notas da Avaliação de Desempenho de servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, referentes ao ciclo do exercício de 2022.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 103/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Homologa as notas da Avaliação de Desempenho de servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, referentes ao ciclo do exercício de 2022.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando o que dispõem as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e 111 /13, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho dos servidores do TCMGO;
Considerando que a Comissão da Avaliação de Desempenho homologou o resultado da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2022;
Considerando a Resolução Administrativa nº 105 /2022, que acrescentou o art. 9º-A na Resolução Administrativa nº 109 /2016 e o art. 5º-A na Resolução Administrativa nº 194 /2019, e a Resolução Administrativa nº 0004/2023, que acrescentou o art. 9º-B na Resolução Administrativa nº 109 /16 e art. 5º-B na Resolução Administrativa nº 194 /2019, o que confere aos servidores cedidos/à disposição para outros órgãos o cumprimento dos critérios para promoção/progressão ali estabelecidos, em virtude da revogação da vedação contida no inciso V do art. 26 da Lei nº 16.894 /2010 pelo art. 11 da Lei nº 21.194 /2021, e
Considerando o teor do memorando nº 129/2023 (DRH), da Divisão de Recursos Humanos, e a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência no Parecer JUR nº 595/2023, integrantes do processo nº 08513/2023, RESOLVE:
Art. 1º Homologar as notas referentes às Avaliações de Desempenho do ciclo avaliatório de 2022 dos servidores relacionados no Anexo integrante do processo nº 08513/2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Setembro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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