Resolução Administrativa nº 103/2022
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF - 6ª Região.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 103/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Autoriza a prorrogação da cessão da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF - 6ª Região.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 de seu Regimento Interno, e;
Considerando o teor do Ofício TRF6-SECAP 100/2022, por meio do qual a Excelentíssima Senhora Mônica Sifuentes, Presidente do Tribunal Regional Federal, 6ª Região, com sede em Belo Horizonte (MG), solicitou a prorrogação da cessão disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para a continuidade do exercício da função comissionada de Assistente Adjunto V - FC - 05, na Subseção Judiciária de Uberlândia, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com ônus para o Órgão requisitante;
Considerando o teor da Informação nº 881/2022, da Divisão de Recursos Humanos do TCMGO;
Considerando que a Assessoria Jurídica da Presidência e o Controle Interno deste Tribunal, por intermédio do Parecer JUR nº 1.000/2022 e do Parecer CI nº 675/2022, respectivamente, se manifestaram favoravelmente à renovação em análise, observando que o instituto aplicável ao caso é o da cessão, instituído no art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, e não o da disposição, previsto no art. 69 do mesmo diploma legal; tendo em vista que o exercício da função comissionada ocorrerá fora do Estado de Goiás; e
Considerando a documentação constante dos autos nº 00244/2015, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Engenharia, Classe C, Padrão 3, para o Tribunal Regional Federal, 6ª Região, na Subseção Judiciária de Uberlândia, com ônus para o Órgão requisitante, nos termos do art. 71 c/c o inciso I do art. 72 da Lei Estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º As despesas relativas ao pagamento da remuneração inerente ao cargo efetivo ocupado pela servidora deverão ser objeto de reembolso pelo Órgão requisitante ao TCMGO, nos termos da legislação aplicável.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de Dezembro de 2022.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Irany de Carvalho Júnior.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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