Resolução Administrativa nº 102/2025
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Thiago Fagury de Sá, para o Poder Executivo do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 102, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Thiago Fagury de Sá, para o Poder Executivo do Estado de Goiás.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o
Art. 80 da Constituição Estadual e a alínea "e" do inciso II do
Art. 64 de seu Regimento Interno, e tendo em vista o teor do processo nº 04197/2023, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Thiago Fagury de Sá, ocupante do cargo de auditor de controle externo, para continuar a exercer o cargo em comissão de assessor especial - AE1, na Vice-Governadoria do Estado de Goiás, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º O ônus da cessão a que se refere o
Art. 1º desta resolução é do órgão cessionário, nos termos do
Art. 71 e do inciso I do
Art. 72, ambos da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta resolução administrativa entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de outubro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna em substituição ao Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos em substituição ao conselheiro Daniel Augusto Goulart, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flávio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral.
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