Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 102/2022

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 102/2022 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA

Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS (TCMGO), no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 de seu Regimento Interno, e;

Considerando o teor do Ofício nº 603/2022 - GPRES, de 14 de outubro de 2022, pelo qual o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás Conselheiro Edson José Ferrari, requereu a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza para o período de 1º/1/2023 a 31/12/2023, com ônus para o Órgão requisitante, e

Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 870/2022, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer JUR nº 982/2022, da Assessoria Jurídica da Presidência, e no Parecer CI nº 673/2022, do Controle Interno deste Tribunal,

Considerando toda a documentação integrante dos autos nº 18807/2011, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Ilara Fróes Ferreira Gainza, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Jurídica, Classe A, Padrão 1, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o Órgão requisitante, nos termos do inciso I do art. 72 Lei nº 20.756 /2020, de 28 de janeiro de 2020, para o período de 1º/1/2023 a 31/12/2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 8 de Dezembro de 2022.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Humberto Aidar.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Humberto Aidar: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.