Resolução Administrativa nº 102/2016
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ MARIA DA VEIGA JARDIM
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 102/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOSÉ MARIA DA VEIGA JARDIM.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo nº 09746/16 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação nº 0419/16, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente, o Parecer nº 753/16, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 173/16, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos nº 09746/16), RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ MARIA DA VEIGA JARDIM, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe C, Padrão 5, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de proceder à cientificação do servidor e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 de julho de 2016.
Conselheiro HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Participante da votação:
1 - Cons.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
3 - Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
4 - Cons. NILO RESENDE
5 - Cons. DANIEL GOULART
6 - Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.