Resolução Administrativa nº 101/2023
Concede Progressão Funcional a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 101/2023 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA EXTRAORDINÁRIA
Concede Progressão Funcional a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e tendo em vista;
Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);
Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /2013 e 111 /2013, de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;
Considerando a Resolução Administrativa nº 109 /2016, de 13 de agosto de 2016, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento dos critérios de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de Promoção;
Considerando a Resolução Administrativa nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019, alterada pela Resolução Administrativa nº 35 , de 5 de maio de 2021, que dispõe sobre a progressão funcional e a promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO, a partir do exercício de 2020;
Considerando a Resolução Administrava nº 105 /2022, que acrescentou o art. 9º-A na RA nº 109 /2016 e o art. 5º-A na RA nº 194 /2019, e a RA nº 0004/2023, que acrescentou o art. 9º-B na RA nº 109 /16 e art. 5º-B na RA nº 194 /2019, conferindo aos servidores cedidos/à disposição para outros órgãos o cumprimento dos critérios para promoção/progressão ali estabelecidos, haja vista a revogação da vedação contida no inciso V do art. 26 da Lei nº 16.894 /2010, pelo art. 11 da Lei nº 21.194 /21;
Considerando a Resolução Administrativa nº 040 /23, de 13 de abril de 2023, que acrescentou o art. 5º-C na RA nº 194 /2019, de 23 de outubro de 2019;
Considerando as Resoluções Administrativas nº 27 /2022 e nº 53 /2022, que homologam as notas da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2022;
Considerando que a Divisão de Finanças e Contabilidade atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento do pleito, nos termos do Despacho nº 242 /2023;
Considerando as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, nos termos do Parecer JUR nº 470/2023 e do Parecer CI nº 622/2023, respectivamente; e
Considerando a documentação integrante dos autos de nº 07627/2023, RESOLVE:
Art. 1º Atestar que os servidores relacionados no artigo 2º desta RA obtiveram aproveitamento igual ou superior 70% (setenta por cento) nas avaliações de desempenho dos ciclos de 2023, conforme a Resolução Administrativa que homologou as respectivas notas.
Art. 2º Conceder Progressão Funcional aos servidores relacionados na tabela abaixo:
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de: CALEB GONCALVES LAURENCO FILHO B3 B4 24/08/2023 CAMILA MACHADO DE SOUSA CHAVES B2 B3 16/08/2023 ERIKA BARCELOS CORTES B1 B2 27/08/2023 FABRICIO MOREIRA MACHADO B2 B3 10/08/2023 FRANCISCO POSSIDONIO FERREIRA FILHO C1 C2 07/08/2023 IBAMAR TAVARES JUNIOR D1 D2 01/08/2023 LEANDRO BOTTAZZO GUIMARAES B2 B3 23/08/2023 MESSIAS ANAIN ALMEIDA FARIA C1 C2 07/08/2023 MONARA MACHADO REZENDE E SILVA B3 B4 22/08/2023 REGINALDO LOPES DOS SANTOS C3 C4 03/08/2023 VINICIUS NASCIMENTO SANTOS C1 C2 07/08/2023 ELIAS SANTIAGO DORNELES DIAS C1 C2 07/08/2023 JULIO MARIA FELIPE D1 D2 12/08/2023
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 2º desta RA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 19 de Setembro de 2023.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Maurício Oliveira Azevedo.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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