Resolução Administrativa nº 100/2025
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Renato Tavares Amaral.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 100, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Concede aposentadoria voluntária ao servidor Renato Tavares Amaral.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o inciso XX do artigo 1º da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e com base na documentação constante dos autos do processo nº 09385/2024, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Renato Tavares Amaral, matrícula funcional nº 3034, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, classe D, padrão 2, com proventos correspondentes à integralidade da remuneração do cargo e direito à paridade, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº 103 , de 12 de novembro de 2019, referendada pela Emenda à Constituição do Estado de Goiás nº 65, de 21 de dezembro de 2019.
Art. 2º Incumbir a Secretaria do Plenário de cientificar ao servidor e publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Incumbir a Superintendência de Administração de providenciar a remessa da documentação relativa à concessão da aposentadoria de que trata o art. 1º. desta resolução ao Tribunal de Contas do Estado e à Goiás Previdência - GOIASPREV.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 28 de outubro de 2025.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos
Presentes os conselheiros: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna em substituição ao Conselheiro Humberto Aidar, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos em substituição ao conselheiro Daniel Augusto Goulart, Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral, e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabrício Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Flávio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e Cons. Sub. Laécio Guedes do Amaral.
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