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Resolução Administrativa nº 100/2024

Concede progressão funcional a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 100/2024 - TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

Concede progressão funcional a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, notadamente o art. 23 da Lei º 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, e a alínea "b" do inciso II do art. 288 do seu Regimento Interno, na forma dos autos do processo nº 09280/2024, RESOLVE

Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan, conforme descrito na tabela abaixo:

Parágrafo único. A concessão da progressão funcional a que se refere o caput deste artigo decorre do aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento) nas avaliações de desempenho do ciclo de 2022, conforme estipulado pela Resolução Administrativa nº 103 , de 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data estabelecida na tabela do artigo 1º

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 15 de Outubro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:

NADIA ROSSI MOHAMAD EL AZANKI GABILAN C3 C4 1º/2/2023

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