Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 10/2024

Autoriza a manutenção da cessão do servidor Weslley Mychell Fernandes Silva para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 10/2024 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a manutenção da cessão do servidor Weslley Mychell Fernandes Silva para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS - TCMGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando a Portaria nº 469 , de 13 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Município de Araguaína nº 2.908, de 13 de novembro de 2023, emitida pelo prefeito de Araguaína, por meio da qual foi mantida a cessão do servidor Weslley Mychell Fernandes Silva a este Tribunal de Contas, conforme solicitado pelo Ofício nº 1706/2023, de 2 de outubro de 2023, da lavra do Presidente do TCMGO;

Considerando o teor da Informação nº 374/2023, da Divisão de Recursos Humanos, do Despacho JUR nº 05/2024, procedente da Assessoria Jurídica da Presidência, e do Parecer C.I. nº 31/2024, oriundo do Controle Interno, com manifestações pela regularidade da cessão, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988; e

Considerando a documentação integrante dos autos nº 09915/2021, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a presidência a adotar as providências necessárias para efetivar a manutenção da cessão do servidor Weslley Mychell Fernandes Silva, ocupante do cargo de Fiscal de Edificação e Posturas do Poder Executivo do Município de Araguaína, Estado do Tocantins, para prestar serviços neste Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TMGO, com ônus para este órgão, para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, nos termos do inciso I do artigo 34, da Lei Estadual nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 16 de Janeiro de 2024.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Laecio Guedes do Amaral, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Pedro Henrique Bastos e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Humberto Aidar, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.