Resolução Administrativa nº 10/2016
HOMOLOGA O RESULTADO DO QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PEDRO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 10/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
HOMOLOGA O RESULTADO DO QUINTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DO SERVIDOR PEDRO DE ALBUQUERQUE MARANHÃO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;
Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Relatório do Quinto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO ao servidor Pedro de Albuquerque Maranhão, no período de 11/03/15 a 06/09/15.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.
À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de fevereiro de 2016.
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Participantes da votação:
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Corregedor
MARIA TERESA F. GARRIDO
Conselheira
NILO RESENDE
Conselheiro
DANIEL GOULART
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
JOAQUIM DE CASTRO
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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Nenhum Ato.
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